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Obrigação acessória 13°, devemos enviar a GFIP ou apenas DCTFWEB?

De acordo com o manual da GFIP, a Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social.

Segundo o artigo 19 da IN RFB 2.005/2021, a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Ou seja, a DCTFWeb substitui a GFIP para fins previdenciários. Logo, toda a informação precisa ser feita através da DCTFWeb, exclusivamente.

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