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Bonificação, doação e brinde – entenda a diferença!

Bonificação: É uma operação vinculada à uma venda, sendo que o produto bonificado é comercializado normalmente pela empresa e o destinatário bonificado um cliente.

Doação: O produto doado não tem obrigação de ser normalmente comercializado pela empresa, podendo ser destinado à cliente ou não cliente. Em regra geral, neste caso, incide o ITCMD.

Brinde: Operação destinada a cliente, quando o produto não é normalmente comercializado pela empresa. Exemplo: Concessionária de veículos brinda os clientes com relógio.

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