Bonificação: É uma operação vinculada à uma venda, sendo que o produto bonificado é comercializado normalmente pela empresa e o destinatário bonificado um cliente.
Doação: O produto doado não tem obrigação de ser normalmente comercializado pela empresa, podendo ser destinado à cliente ou não cliente. Em regra geral, neste caso, incide o ITCMD.
Brinde: Operação destinada a cliente, quando o produto não é normalmente comercializado pela empresa. Exemplo: Concessionária de veículos brinda os clientes com relógio.