ELISÃO FISCAL: Conduta legal praticada pelo contribuinte, com o objetivo de impedir a realização do fato gerador ou evitar a incidência de tributos sobre determinada operação comercial ou financeira.
EVASÃO FISCAL: É uma prática que infringe a lei, cometida depois da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e objetiva reduzi-la ou ocultá-la. A evasão está prevista e capitulada na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/1990).
Ou seja…
ELISÃO FISCAL = lícita
Evasão FISCAL = ilícita