Os capitais Brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil.
A declaração deve ser feita ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento, e é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham no exterior ativos que totalizem:
- US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
- US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.