A responsabilidade da definição da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos NÃO é do contador, tampouco do profissional da área fiscal.
NCM é algo técnico que varia de acordo com as especificações técnicas do produto, substâncias, tecnologias, componentes químicos, físicos, algo extremamente ligado a composição produtiva e não é o contador ou profissional da área fiscal que tem essa expertise para a sua definição.
Quem define NCM de mercadoria é o técnico perito especialista no produto, se ele tiver dúvida, deve ser formalizada uma consulta na Receita Federal para que ela o auxilie.